Mesmo assim, mal feita, esta lei é melhor que nada. Tem é tantos buracos, obviamente e prontamente explorados pela nossa reles classe política (a mesma que fez a lei deficiente), que deixa muito a desejar.
Como penso que uma boa lei de limitação de mandatos é fundamental para a saúde de uma democracia apresento aqui a minha proposta de lei. Demorei uns valentes 5 minutos a escrevê-la.
O presidente de uma câmara municipal ou junta de freguesia que tenha cumprido funções em mais de 75% do período equivalente a 3 mandatos (portanto, mais de 9 dos últimos 12 anos) :
- Não pode pertencer a nenhuma lista candidata à câmara municipal ou junta de freguesia a que presidiu, durante o período de três mandatos (4*3 = 12 anos), incluindo eventuais eleições antecipadas.
- Não pode pertencer a nenhuma lista candidata a qualquer câmara municipal ou junta de freguesia do território nacional, durante um período de um mandato (4 anos), incluindo eventuais eleições antecipadas.
Os pontos principais:
- A forma de verificar se o candidato é elegível baseia-se nos anos que efectivamente cumpriu como presidente. Isto para evitar a falcatrua do candidato se demitir antes do final do terceiro mandato e eventuais confusões com eleições antecipadas.
- O anterior presidente não pode pertencer à lista em qualquer posição. Para evitar situações em que o anterior presidente é o número 2 da lista e depois, com a demissão do presidente eleito, pode contornar a limitação de mandatos.
- Isto é apenas a minha opinião mas acho que a limitação de mandatos devia ser maior, pelo menos, no município/junta em que cumpriu funções. Proponho 3 mandatos.
É assim tão complicado?